(93) 3522-1987 (93) 98811-0076 (93) 98131-6443 (93) 98801-0051

Tabela de prazos para a realização dos serviços de Registro de Imóveis

Observação

A Tabela do Registro de Imóveis tem o acréscimo na cobrança do SELO, conforme prevê o Artigo 133 do Código de Normas do Estado do Pará.

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I – PRENOTAÇÃO, CANCELAMENTO E VIA EXCEDENTE DE TÍTULOS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
154 a) prenotação de títulos para registro ou averbação R$ 195,50 R$ 0,85 R$ 8,06 R$ 204,41
155 b) via excedente de documentos registrados R$ 9,72 R$ 0,85 R$ 0,40 R$ 10,97
II - ABERTURA DE MATRÍCULA
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
156 a) abertura de matrícula R$ 130,20 R$ 0,85 R$ 5,37 R$ 136,42
III - REGISTRO EM GERAL E DE ESCRITURAS DE INVENTÁRIO, PARTILHAS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS COM BENS A PARTILHAR, OBSERVARÁ OS SEGUINTES INTERVALOS SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS COM BENS A PARTILHAR, OBSERVARÁ OS SEGUINTES INTERVALOS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
157 0,00 a 15.000,00 R$ 69,35 R$ 0,85 R$ 2,86 R$ 73,06
158 15.000,01 a 30.000,00 R$ 116,32 R$ 0,85 R$ 4,80 R$ 121,97
159 30.000,01 a 45.000,00 R$ 174,49 R$ 0,85 R$ 7,20 R$ 182,54
160 45.000,01 a 60.000,00 R$ 232,65 R$ 0,85 R$ 9,60 R$ 243,10
161 60.000,01 a 75.000,00 R$ 448,80 R$ 0,85 R$ 18,51 R$ 468,16
162 75.000,01 a 90.000,00 R$ 664,95 R$ 0,85 R$ 27,43 R$ 693,23
163 90.000,01 a 120.000,00 R$ 1.021,53 R$ 0,85 R$ 42,14 R$ 1.064,52
164 120.000,01 a 150.000,00 R$ 1.378,11 R$ 0,85 R$ 56,85 R$ 1.435,81
165 150.000,01 a 180.000,00 R$ 1.734,69 R$ 0,85 R$ 71,56 R$ 1.807,10
166 180.000,01 a 210.000,00 R$ 2.224,12 R$ 0,85 R$ 91,75 R$ 2.316,72
167 210.000,01 a 240.000,00 R$ 2.713,54 R$ 0,85 R$ 111,93 R$ 2.826,32
168 240.000,01 a 270.000,00 R$ 3.202,97 R$ 0,85 R$ 132,12 R$ 3.335,94
169 270.000,01 a 330.000,00 R$ 3.692,39 R$ 0,85 R$ 152,31 R$ 3.845,55
170 330.000,01 a 390.000,00 R$ 3.992,43 R$ 0,85 R$ 164,69 R$ 4.157,97
171 390.000,01 a 450.000,00 R$ 4.292,47 R$ 0,85 R$ 177,06 R$ 4.470,38
172 450.000,01 a 510.000,00 R$ 4.592,51 R$ 0,85 R$ 189,44 R$ 4.782,80
173 510.000,01 a 570.000,00 R$ 4.892,54 R$ 0,85 R$ 201,82 R$ 5.095,21
174 570.000,01 a 630.000,00 R$ 5.192,58 R$ 0,85 R$ 214,19 R$ 5.407,62
175 630.000,01 a 750.000,00 R$ 7.462,22 R$ 0,85 R$ 307,82 R$ 7.770,89
176 750.000,01 a 870.000,00 R$ 9.731,86 R$ 0,85 R$ 401,44 R$ 10.134,15
177 870.000,01 a 990.000,00 R$ 12.001,51 R$ 0,85 R$ 495,06 R$ 12.497,42
178 990.000,01 a 1.110.000,00 R$ 13.001,59 R$ 0,85 R$ 536,32 R$ 13.538,76
179 1.110.000,01 a 1.230.000,00 R$ 14.001,68 R$ 0,85 R$ 577,57 R$ 14.580,10
180 1.230.000,01 a 1.350.000,00 R$ 15.001,77 R$ 0,85 R$ 618,82 R$ 15.621,44
181 1.350.000,01 a 1.470.000,00 R$ 16.001,86 R$ 0,85 R$ 660,08 R$ 16.662,79
182 1.470.000,01 a 1.590.000,00 R$ 17.001,95 R$ 0,85 R$ 701,33 R$ 17.704,13
183 1.590.000,01 a 1.710.000,00 R$ 18.002,03 R$ 0,85 R$ 742,58 R$ 18.745,46
184 1.710.000,01 a 1.830.000,00 R$ 19.002,12 R$ 0,85 R$ 783,84 R$ 19.786,81
185 1.830.000,01 a 1.950.000,00 R$ 20.002,21 R$ 0,85 R$ 825,09 R$ 20.828,15
186 1.950.000,01 a 2.070.000,00 R$ 21.002,30 R$ 0,85 R$ 866,34 R$ 21.869,49
187 2.070.000,01 a 2.190.000,00 R$ 22.002,39 R$ 0,85 R$ 907,60 R$ 22.910,84
188 2.190.000,01 a 2.310.000,00 R$ 23.002,47 R$ 0,85 R$ 948,85 R$ 23.952,17
189 2.310.000,01 a 2.430.000,00 R$ 24.002,56 R$ 0,85 R$ 990,11 R$ 24.993,52
190 2.430.000,01 a 2.550.000,00 R$ 25.002,65 R$ 0,85 R$ 1.031,36 R$ 26.034,86
191 2.550.000,01 a 2.670.000,00 R$ 26.002,74 R$ 0,85 R$ 1.072,61 R$ 27.076,20
192 2.670.000,01 a 2.790.000,00 R$ 27.002,83 R$ 0,85 R$ 1.113,87 R$ 28.117,55
193 2.790.000,01 a 2.910.000,00 R$ 28.282,70 R$ 0,85 R$ 1.166,66 R$ 29.450,21
194 2.910.000,01 a 3.030.000,00 R$ 29.562,57 R$ 0,85 R$ 1.219,46 R$ 30.782,88
195 3.030.000,01 a 3.270.000,00 R$ 30.842,44 R$ 0,85 R$ 1.272,25 R$ 32.115,54
196 3.270.000,01 a 3.510.000,00 R$ 32.122,31 R$ 0,85 R$ 1.325,05 R$ 33.448,21
197 3.510.000,01 a 3.750.000,00 R$ 33.402,18 R$ 0,85 R$ 1.377,84 R$ 34.780,87
198 3.750.000,01 a 3.990.000,00 R$ 34.682,05 R$ 0,85 R$ 1.430,63 R$ 36.113,53
199 3.990.000,01 a 4.230.000,00 R$ 35.961,92 R$ 0,85 R$ 1.483,43 R$ 37.446,20
200 4.230.000,01 a 4.470.000,00 R$ 37.241,80 R$ 0,85 R$ 1.536,22 R$ 38.778,87
201 4.470.000,01 a 4.710.000,00 R$ 38.521,67 R$ 0,85 R$ 1.589,02 R$ 40.111,54
202 4.710.000,01 a 4.950.000,00 R$ 39.801,54 R$ 0,85 R$ 1.641,81 R$ 41.444,20
203 4.950.000,01 a 5.430.000,00 R$ 41.081,41 R$ 0,85 R$ 1.694,61 R$ 42.776,87
204 5.430.000,01 a 5.910.000,00 R$ 42.353,98 R$ 0,85 R$ 1.747,10 R$ 44.101,93
205 5.910.000,01 a 6.390.000,00 R$ 43.626,54 R$ 0,85 R$ 1.799,60 R$ 45.426,99
206 6.390.000,01 a 6.870.000,00 R$ 44.899,11 R$ 0,85 R$ 1.852,09 R$ 46.752,05
207 A partir de 6.870.000,01 R$ 46.171,68 R$ 0,85 R$ 1.904,58 R$ 48.077,11
IV – DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
208 a) Pela autuação e processamento, excluídas as notificações, editais e outras despesas. R$ 1.565,25 R$ 0,85 R$ 64,57 R$ 1.630,67
209 b) pelo registro, os valores finais ao usuário, constantes do item III da Tabela III – Registro Geral - - - -
210 c) Notificação dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados R$ 112,80 R$ 0,85 R$ 4,65 R$ 118,30
211 d) Elaboração de Edital R$ 184,34 R$ 0,85 R$ 7,60 R$ 192,79
212 e) Diligência R$ 119,37 R$ 0,85 R$ 4,92 R$ 125,14
V – DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
213 a) Pela autuação e processamento, excluídas as notificações, editais e outras despesas. R$ 1.565,25 R$ 0,85 R$ 64,57 R$ 1.630,67
214 b) pelo registro, os valores finais ao usuário, constantes do item III da Tabela III – - - - -
VI – DAS RETIFICAÇÕES QUE IMPORTEM EM ALTERAÇÕES DE ÁREAS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
215 a) Pela autuação e processamento, excluídas as notificações, editais e outras despesas. R$ 1.565,25 R$ 0,85 R$ 64,57 R$ 1.630,67
216 b) Pela averbação da retificação R$ 389,64 R$ 0,85 R$ 16,07 R$ 406,56
VII – DO REGISTRO DE PRÉDIOS E CONDOMÍNIOS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
217 a) de incorporação imobiliária qualquer que seja o número de unidades. R$ 5.423,00 R$ 0,85 R$ 223,70 R$ 5.647,55
218 b) Instituição de Condomínio considerando o custo global da obra, calculado consoante a Lei nº 4.591/64, art. 32, “h”), qualquer que seja o número de unidades. Os mesmos valores previstos para o item III desta tabela, até o máximo de: R$ 17.353,50 R$ 0,85 R$ 715,83 R$ 18.070,18
VIII – REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
219 a) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades. R$ 2.169,10 R$ 0,85 R$ 89,48 R$ 2.259,43
IX – LOTEAMENTO: REGISTRO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO, URBANO OU RURAL, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA, POR LOTE
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
220 0,00 a 7.500,00 R$ 34,36 R$ 0,85 R$ 1,42 R$ 36,63
221 7.500,01 a 15.000,00 R$ 57,46 R$ 0,85 R$ 2,37 R$ 60,68
222 15.000,01 a 22.500,00 R$ 80,32 R$ 0,85 R$ 3,31 R$ 84,48
223 22.500,01 a 30.000,00 R$ 103,17 R$ 0,85 R$ 4,26 R$ 108,28
224 30.000,01 a 37.500,00 R$ 126,02 R$ 0,85 R$ 5,20 R$ 132,07
225 37.500,01 a 45.000,00 R$ 148,88 R$ 0,85 R$ 6,14 R$ 155,87
226 45.000,01 a 52.500,00 R$ 171,73 R$ 0,85 R$ 7,08 R$ 179,66
227 52.500,01 a 60.000,00 R$ 194,59 R$ 0,85 R$ 8,03 R$ 203,47
228 60.000,01 a 67.500,00 R$ 217,49 R$ 0,85 R$ 8,97 R$ 227,31
229 67.500,01 a 75.000,00 R$ 224,39 R$ 0,85 R$ 9,26 R$ 234,50
230 75.000,01 a 82.500,00 R$ 236,29 R$ 0,85 R$ 9,75 R$ 246,89
231 82.500,01 a 90.000,00 R$ 286,19 R$ 0,85 R$ 11,81 R$ 298,85
232 90.000,01 a 97.500,00 R$ 331,94 R$ 0,85 R$ 13,69 R$ 346,48
233 97.500,01 a 105.000,00 R$ 377,69 R$ 0,85 R$ 15,58 R$ 394,12
234 105.000,01 a 112.500,00 R$ 423,43 R$ 0,85 R$ 17,47 R$ 441,75
235 A partir de 112.500,01 R$ 469,19 R$ 0,85 R$ 19,35 R$ 489,39
X - REGISTRO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM A FINALIDADE RURAL E DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL OU QUAISQUER OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL E AS GARANTIAS NELAS CONSTITUÍDAS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
236 0,00 a 15.000,00 R$ 21,50 R$ 0,85 R$ 0,89 R$ 23,24
237 15.000,01 a 30.000,00 R$ 39,55 R$ 0,85 R$ 1,63 R$ 42,03
238 30.000,01 a 45.000,00 R$ 64,56 R$ 0,85 R$ 2,66 R$ 68,07
239 45.000,01 a 60.000,00 R$ 93,06 R$ 0,85 R$ 3,84 R$ 97,75
240 60.000,01 a 75.000,00 R$ 192,98 R$ 0,85 R$ 7,96 R$ 201,79
241 75.000,01 a 90.000,00 R$ 305,88 R$ 0,85 R$ 12,62 R$ 319,35
242 90.000,01 a 120.000,00 R$ 510,77 R$ 0,85 R$ 21,07 R$ 532,69
243 120.000,01 a 150.000,00 R$ 610,00 R$ 0,85 R$ 25,16 R$ 636,01
244 150.000,01 a 180.000,00 R$ 680,22 R$ 0,85 R$ 28,06 R$ 709,13
245 180.000,01 a 210.000,00 R$ 785,06 R$ 0,85 R$ 32,38 R$ 818,29
246 210.000,01 a 240.000,00 R$ 949,50 R$ 0,85 R$ 39,17 R$ 989,52
247 240.000,01 a 270.000,00 R$ 1.063,20 R$ 0,85 R$ 43,86 R$ 1.107,91
248 270.000,01 a 330.000,00 R$ 1.246,20 R$ 0,85 R$ 51,41 R$ 1.298,46
249 330.000,01 a 390.000,00 R$ 1.496,22 R$ 0,85 R$ 61,72 R$ 1.558,79
250 390.000,01 a 450.000,00 R$ 1.646,24 R$ 0,85 R$ 67,91 R$ 1.715,00
251 450.000,01 a 510.000,00 R$ 1.996,26 R$ 0,85 R$ 82,35 R$ 2.079,46
252 510.000,01 a 570.000,00 R$ 2.246,27 R$ 0,85 R$ 92,66 R$ 2.339,78
253 570.000,01 a 630.000,00 R$ 2.796,29 R$ 0,85 R$ 115,35 R$ 2.912,49
254 630.000,01 a 750.000,00 R$ 3.111,11 R$ 0,85 R$ 128,33 R$ 3.240,29
255 750.000,01 a 870.000,00 R$ 3.465,93 R$ 0,85 R$ 142,97 R$ 3.609,75
256 870.000,01 a 990.000,00 R$ 3.782,76 R$ 0,85 R$ 156,04 R$ 3.939,65
257 990.000,01 a 1.110.000,00 R$ 3.985,74 R$ 0,85 R$ 164,41 R$ 4.151,00
258 1.110.000,01 a 1.230.000,00 R$ 4.233,20 R$ 0,85 R$ 174,62 R$ 4.408,67
259 1.230.000,01 a 1.350.000,00 R$ 4.428,32 R$ 0,85 R$ 182,67 R$ 4.611,84
260 1.350.000,01 a 1.470.000,00 R$ 4.678,11 R$ 0,85 R$ 192,97 R$ 4.871,93
261 1.470.000,01 a 1.590.000,00 R$ 4.885,34 R$ 0,85 R$ 201,52 R$ 5.087,71
262 1.590.000,01 a 1.710.000,00 R$ 5.320,12 R$ 0,85 R$ 219,46 R$ 5.540,43
263 1.710.000,01 a 1.830.000,00 R$ 5.540,14 R$ 0,85 R$ 228,53 R$ 5.769,52
264 1.830.000,01 a 1.950.000,00 R$ 5.784,14 R$ 0,85 R$ 238,60 R$ 6.023,59
265 1.950.000,01 a 2.070.000,00 R$ 6.125,90 R$ 0,85 R$ 252,69 R$ 6.379,44
266 2.070.000,01 a 2.190.000,00 R$ 6.684,82 R$ 0,85 R$ 275,75 R$ 6.961,42
267 2.190.000,01 a 2.310.000,00 R$ 6.985,14 R$ 0,85 R$ 288,14 R$ 7.274,13
268 2.310.000,01 a 2.430.000,00 R$ 7.233,72 R$ 0,85 R$ 298,39 R$ 7.532,96
269 2.430.000,01 a 2.550.000,00 R$ 7.598,13 R$ 0,85 R$ 313,42 R$ 7.912,40
270 2.550.000,01 a 2.670.000,00 R$ 7.922,37 R$ 0,85 R$ 326,80 R$ 8.250,02
271 2.670.000,01 a 2.790.000,00 R$ 8.377,99 R$ 0,85 R$ 345,59 R$ 8.724,43
272 2.790.000,01 a 2.910.000,00 R$ 8.645,21 R$ 0,85 R$ 356,62 R$ 9.002,68
273 2.910.000,01 a 3.030.000,00 R$ 8.990,33 R$ 0,85 R$ 370,85 R$ 9.362,03
274 3.030.000,01 a 3.270.000,00 R$ 9.187,12 R$ 0,85 R$ 378,97 R$ 9.566,94
275 3.270.000,01 a 3.510.000,00 R$ 9.567,43 R$ 0,85 R$ 394,66 R$ 9.962,94
276 3.510.000,01 a 3.750.000,00 R$ 9.972,15 R$ 0,85 R$ 411,35 R$ 10.384,35
277 3.750.000,01 a 3.990.000,00 R$ 10.202,00 R$ 0,85 R$ 420,83 R$ 10.623,68
278 3.990.000,01 a 4.230.000,00 R$ 10.603,02 R$ 0,85 R$ 437,37 R$ 11.041,24
279 4.230.000,01 a 4.470.000,00 R$ 10.905,00 R$ 0,85 R$ 449,83 R$ 11.355,68
280 4.470.000,01 a 4.710.000,00 R$ 11.201,33 R$ 0,85 R$ 462,06 R$ 11.664,24
281 4.710.000,01 a 4.950.000,00 R$ 11.589,66 R$ 0,85 R$ 478,07 R$ 12.068,58
282 4.950.000,01 a 5.430.000,00 R$ 11.905,33 R$ 0,85 R$ 491,10 R$ 12.397,28
283 5.430.000,01 a 5.910.000,00 R$ 12.202,01 R$ 0,85 R$ 503,33 R$ 12.706,19
284 5.910.000,01 a 6.390.000,00 R$ 12.579,00 R$ 0,85 R$ 518,88 R$ 13.098,73
285 6.390.000,01 a 6.870.000,00 R$ 12.928,00 R$ 0,85 R$ 533,28 R$ 13.462,13
286 A partir de 6.870.000,01 R$ 13.425,00 R$ 0,85 R$ 553,78 R$ 13.979,63
XI - AVERBAÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM A FINALIDADE RURAL E DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL OU QUAISQUER OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL E AS GARANTIAS NELAS CONSTITUÍDAS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
287 0,00 a 15.000,00 R$ 10,75 R$ 0,85 R$ 0,44 R$ 12,04
288 15.000,01 a 30.000,00 R$ 19,78 R$ 0,85 R$ 0,82 R$ 21,45
289 30.000,01 a 45.000,00 R$ 32,28 R$ 0,85 R$ 1,33 R$ 34,46
290 45.000,01 a 60.000,00 R$ 46,53 R$ 0,85 R$ 1,92 R$ 49,30
291 60.000,01 a 75.000,00 R$ 96,49 R$ 0,85 R$ 3,98 R$ 101,32
292 75.000,01 a 90.000,00 R$ 152,94 R$ 0,85 R$ 6,31 R$ 160,10
293 90.000,01 a 120.000,00 R$ 255,39 R$ 0,85 R$ 10,54 R$ 266,78
294 120.000,01 a 150.000,00 R$ 305,00 R$ 0,85 R$ 12,58 R$ 318,43
295 150.000,01 a 180.000,00 R$ 340,11 R$ 0,85 R$ 14,03 R$ 354,99
296 180.000,01 a 210.000,00 R$ 392,53 R$ 0,85 R$ 16,19 R$ 409,57
297 210.000,01 a 240.000,00 R$ 474,75 R$ 0,85 R$ 19,58 R$ 495,18
298 240.000,01 a 270.000,00 R$ 531,60 R$ 0,85 R$ 21,93 R$ 554,38
299 270.000,01 a 330.000,00 R$ 623,10 R$ 0,85 R$ 25,70 R$ 649,65
300 330.000,01 a 390.000,00 R$ 748,11 R$ 0,85 R$ 30,86 R$ 779,82
301 390.000,01 a 450.000,00 R$ 823,12 R$ 0,85 R$ 33,95 R$ 857,92
302 450.000,01 a 510.000,00 R$ 998,13 R$ 0,85 R$ 41,17 R$ 1.040,15
303 510.000,01 a 570.000,00 R$ 1.123,14 R$ 0,85 R$ 46,33 R$ 1.170,32
304 570.000,01 a 630.000,00 R$ 1.398,15 R$ 0,85 R$ 57,67 R$ 1.456,67
305 630.000,01 a 750.000,00 R$ 1.555,56 R$ 0,85 R$ 64,17 R$ 1.620,58
306 750.000,01 a 870.000,00 R$ 1.732,97 R$ 0,85 R$ 71,49 R$ 1.805,31
307 870.000,01 a 990.000,00 R$ 1.891,38 R$ 0,85 R$ 78,02 R$ 1.970,25
308 990.000,01 a 1.110.000,00 R$ 1.992,87 R$ 0,85 R$ 82,21 R$ 2.075,93
309 1.110.000,01 a 1.230.000,00 R$ 2.116,60 R$ 0,85 R$ 87,31 R$ 2.204,76
310 1.230.000,01 a 1.350.000,00 R$ 2.214,16 R$ 0,85 R$ 91,33 R$ 2.306,34
311 1.350.000,01 a 1.470.000,00 R$ 2.339,06 R$ 0,85 R$ 96,49 R$ 2.436,40
312 1.470.000,01 a 1.590.000,00 R$ 2.442,67 R$ 0,85 R$ 100,76 R$ 2.544,28
313 1.590.000,01 a 1.710.000,00 R$ 2.660,06 R$ 0,85 R$ 109,73 R$ 2.770,64
314 1.710.000,01 a 1.830.000,00 R$ 2.770,07 R$ 0,85 R$ 114,27 R$ 2.885,19
315 1.830.000,01 a 1.950.000,00 R$ 2.892,07 R$ 0,85 R$ 119,30 R$ 3.012,22
316 1.950.000,01 a 2.070.000,00 R$ 3.062,95 R$ 0,85 R$ 126,35 R$ 3.190,15
317 2.070.000,01 a 2.190.000,00 R$ 3.342,41 R$ 0,85 R$ 137,87 R$ 3.481,13
318 2.190.000,01 a 2.310.000,00 R$ 3.492,57 R$ 0,85 R$ 144,07 R$ 3.637,49
319 2.310.000,01 a 2.430.000,00 R$ 3.616,86 R$ 0,85 R$ 149,20 R$ 3.766,91
320 2.430.000,01 a 2.550.000,00 R$ 3.799,07 R$ 0,85 R$ 156,71 R$ 3.956,63
321 2.550.000,01 a 2.670.000,00 R$ 3.961,19 R$ 0,85 R$ 163,40 R$ 4.125,44
322 2.670.000,01 a 2.790.000,00 R$ 4.189,00 R$ 0,85 R$ 172,80 R$ 4.362,65
323 2.790.000,01 a 2.910.000,00 R$ 4.322,61 R$ 0,85 R$ 178,31 R$ 4.501,77
324 2.910.000,01 a 3.030.000,00 R$ 4.495,17 R$ 0,85 R$ 185,43 R$ 4.681,45
325 3.030.000,01 a 3.270.000,00 R$ 4.593,56 R$ 0,85 R$ 189,48 R$ 4.783,89
326 3.270.000,01 a 3.510.000,00 R$ 4.783,72 R$ 0,85 R$ 197,33 R$ 4.981,90
327 3.510.000,01 a 3.750.000,00 R$ 4.986,08 R$ 0,85 R$ 205,68 R$ 5.192,61
328 3.750.000,01 a 3.990.000,00 R$ 5.101,00 R$ 0,85 R$ 210,42 R$ 5.312,27
329 3.990.000,01 a 4.230.000,00 R$ 5.301,51 R$ 0,85 R$ 218,69 R$ 5.521,05
330 4.230.000,01 a 4.470.000,00 R$ 5.452,50 R$ 0,85 R$ 224,92 R$ 5.678,27
331 4.470.000,01 a 4.710.000,00 R$ 5.600,67 R$ 0,85 R$ 231,03 R$ 5.832,55
332 4.710.000,01 a 4.950.000,00 R$ 5.794,83 R$ 0,85 R$ 239,04 R$ 6.034,72
333 4.950.000,01 a 5.430.000,00 R$ 5.952,67 R$ 0,85 R$ 245,55 R$ 6.199,07
334 5.430.000,01 a 5.910.000,00 R$ 6.101,01 R$ 0,85 R$ 251,67 R$ 6.353,53
335 5.910.000,01 a 6.390.000,00 R$ 6.289,50 R$ 0,85 R$ 259,44 R$ 6.549,79
336 6.390.000,01 a 6.870.000,00 R$ 6.464,00 R$ 0,85 R$ 266,64 R$ 6.731,49
337 A partir de 6.870.000,01 R$ 6.712,50 R$ 0,85 R$ 276,89 R$ 6.990,24
XII - AVERBAÇÃO SEM VALOR DECLARADO DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL OU QUAISQUER OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL E AS GARANTIAS NELAS CONSTITUÍDAS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
338 a) averbação sem valor declaro R$ 268,40 R$ 0,85 R$ 11,07 R$ 280,32
339 b) certidão pela averbação R$ 52,20 R$ 0,85 R$ 2,15 R$ 55,20
XIII – AVERBAÇÃO COMUM SEM VALOR DECLARADO E INDISPONIBILIDADE DE BENS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
340 a) averbação sem valor declarado R$ 389,64 R$ 0,85 R$ 16,07 R$ 406,56
341 b) averbação de indisponibilidade genérica, oriunda de central eletrônica, pendente de especialização R$ 389,64 R$ 0,85 R$ 16,07 R$ 406,56
342 c) averbação da especialização da indisponibilidade genérica R$ 389,64 R$ 0,85 R$ 16,07 R$ 406,56
343 d) averbação de indisponibilidade específica (recebida pela central eletrônica por meio físico) R$ 389,64 R$ 0,85 R$ 16,07 R$ 406,56
344 e) averbação e cancelamento de indisponibilidade especializada ou da específica R$ 389,64 R$ 0,85 R$ 16,07 R$ 406,56
XIV – AVERBAÇÃO
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
345 0,00 a 15.000,00 R$ 34,67 R$ 0,85 R$ 1,43 R$ 36,95
346 15.000,01 a 30.000,00 R$ 58,16 R$ 0,85 R$ 2,40 R$ 61,41
347 30.000,01 a 45.000,00 R$ 87,24 R$ 0,85 R$ 3,60 R$ 91,69
348 45.000,01 a 60.000,00 R$ 116,32 R$ 0,85 R$ 4,80 R$ 121,97
349 60.000,01 a 75.000,00 R$ 224,40 R$ 0,85 R$ 9,26 R$ 234,51
350 75.000,01 a 90.000,00 R$ 332,47 R$ 0,85 R$ 13,71 R$ 347,03
351 90.000,01 a 120.000,00 R$ 510,76 R$ 0,85 R$ 21,07 R$ 532,68
352 120.000,01 a 150.000,00 R$ 689,06 R$ 0,85 R$ 28,42 R$ 718,33
353 150.000,01 a 180.000,00 R$ 867,35 R$ 0,85 R$ 35,78 R$ 903,98
354 180.000,01 a 210.000,00 R$ 1.112,06 R$ 0,85 R$ 45,87 R$ 1.158,78
355 210.000,01 a 240.000,00 R$ 1.356,77 R$ 0,85 R$ 55,97 R$ 1.413,59
356 240.000,01 a 270.000,00 R$ 1.601,48 R$ 0,85 R$ 66,06 R$ 1.668,39
357 270.000,01 a 330.000,00 R$ 1.846,20 R$ 0,85 R$ 76,16 R$ 1.923,21
358 330.000,01 a 390.000,00 R$ 1.996,21 R$ 0,85 R$ 82,34 R$ 2.079,40
359 390.000,01 a 450.000,00 R$ 2.146,23 R$ 0,85 R$ 88,53 R$ 2.235,61
360 450.000,01 a 510.000,00 R$ 2.293,25 R$ 0,85 R$ 94,60 R$ 2.388,70
361 510.000,01 a 570.000,00 R$ 2.446,27 R$ 0,85 R$ 100,91 R$ 2.548,03
362 570.000,01 a 630.000,00 R$ 2.596,29 R$ 0,85 R$ 107,10 R$ 2.704,24
363 630.000,01 a 750.000,00 R$ 3.731,11 R$ 0,85 R$ 153,91 R$ 3.885,87
364 750.000,01 a 870.000,00 R$ 4.865,93 R$ 0,85 R$ 200,72 R$ 5.067,50
365 870.000,01 a 990.000,00 R$ 6.000,75 R$ 0,85 R$ 247,53 R$ 6.249,13
366 990.000,01 a 1.110.000,00 R$ 6.500,80 R$ 0,85 R$ 268,16 R$ 6.769,81
367 1.110.000,01 a 1.230.000,00 R$ 7.000,84 R$ 0,85 R$ 288,78 R$ 7.290,47
368 1.230.000,01 a 1.350.000,00 R$ 7.500,88 R$ 0,85 R$ 309,41 R$ 7.811,14
369 1.350.000,01 a 1.470.000,00 R$ 8.000,93 R$ 0,85 R$ 330,04 R$ 8.331,82
370 1.470.000,01 a 1.590.000,00 R$ 8.500,97 R$ 0,85 R$ 350,67 R$ 8.852,49
371 1.590.000,01 a 1.710.000,00 R$ 9.001,02 R$ 0,85 R$ 371,29 R$ 9.373,16
372 1.710.000,01 a 1.830.000,00 R$ 9.501,06 R$ 0,85 R$ 391,92 R$ 9.893,83
373 1.830.000,01 a 1.950.000,00 R$ 10.001,11 R$ 0,85 R$ 412,55 R$ 10.414,51
374 1.950.000,01 a 2.070.000,00 R$ 10.501,15 R$ 0,85 R$ 433,17 R$ 10.935,17
375 2.070.000,01 a 2.190.000,00 R$ 11.001,19 R$ 0,85 R$ 453,80 R$ 11.455,84
376 2.190.000,01 a 2.310.000,00 R$ 11.501,24 R$ 0,85 R$ 474,43 R$ 11.976,52
377 2.310.000,01 a 2.430.000,00 R$ 12.001,28 R$ 0,85 R$ 495,05 R$ 12.497,18
378 2.430.000,01 a 2.550.000,00 R$ 12.501,33 R$ 0,85 R$ 515,68 R$ 13.017,86
379 2.550.000,01 a 2.670.000,00 R$ 13.001,37 R$ 0,85 R$ 536,31 R$ 13.538,53
380 2.670.000,01 a 2.790.000,00 R$ 13.501,41 R$ 0,85 R$ 556,93 R$ 14.059,19
381 2.790.000,01 a 2.910.000,00 R$ 14.141,35 R$ 0,85 R$ 583,33 R$ 14.725,53
382 2.910.000,01 a 3.030.000,00 R$ 14.781,28 R$ 0,85 R$ 609,73 R$ 15.391,86
383 3.030.000,01 a 3.270.000,00 R$ 15.421,22 R$ 0,85 R$ 636,13 R$ 16.058,20
384 3.270.000,01 a 3.510.000,00 R$ 16.061,16 R$ 0,85 R$ 662,52 R$ 16.724,53
385 3.510.000,01 a 3.750.000,00 R$ 16.701,09 R$ 0,85 R$ 688,92 R$ 17.390,86
386 3.750.000,01 a 3.990.000,00 R$ 17.341,03 R$ 0,85 R$ 715,32 R$ 18.057,20
387 3.990.000,01 a 4.230.000,00 R$ 17.980,96 R$ 0,85 R$ 741,72 R$ 18.723,53
388 4.230.000,01 a 4.470.000,00 R$ 18.620,90 R$ 0,85 R$ 768,11 R$ 19.389,86
389 4.470.000,01 a 4.710.000,00 R$ 19.260,83 R$ 0,85 R$ 794,51 R$ 20.056,19
390 4.710.000,01 a 4.950.000,00 R$ 19.900,77 R$ 0,85 R$ 820,91 R$ 20.722,53
391 4.950.000,01 a 5.430.000,00 R$ 20.540,70 R$ 0,85 R$ 847,30 R$ 21.388,85
392 5.430.000,01 a 5.910.000,00 R$ 21.176,99 R$ 0,85 R$ 873,55 R$ 22.051,39
393 5.910.000,01 a 6.390.000,00 R$ 21.813,27 R$ 0,85 R$ 899,80 R$ 22.713,92
394 6.390.000,01 a 6.870.000,00 R$ 22.449,56 R$ 0,85 R$ 926,04 R$ 23.376,45
395 A partir de 6.870.000,01 R$ 23.085,84 R$ 0,85 R$ 952,29 R$ 24.038,98
XV – REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
396 Registro de pacto antenupcial R$ 195,50 R$ 0,85 R$ 8,06 R$ 204,41
XVI – DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
397 a) pelos atos praticados na Zona Urbana e fora do Ofício, qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 diligências) R$ 112,80 R$ 0,85 R$ 4,65 R$ 118,30
398 b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana R$ 169,10 R$ 0,85 R$ 6,98 R$ 176,93
399 c) por hora certa, por ato praticado R$ 49,00 R$ 0,85 R$ 2,02 R$ 51,87
400 d) através de carta registrada R$ 52,20 R$ 0,85 R$ 2,15 R$ 55,20
401 e) através de edital R$ 173,50 R$ 0,85 R$ 7,16 R$ 181,51
XVII – PAGAMENTO E PARCELAS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
402 0 a 3.000,00 R$ 31,44 R$ 0,85 R$ 1,30 R$ 33,59
403 3.000,01 a 6.000,00 R$ 42,44 R$ 0,85 R$ 1,75 R$ 45,04
404 3.000,01 a 6.000,00 R$ 57,29 R$ 0,85 R$ 2,36 R$ 60,50
405 9.000,01 a 12.000,00 R$ 77,34 R$ 0,85 R$ 3,19 R$ 81,38
406 12.000,01 a 15.000,00 R$ 100,55 R$ 0,85 R$ 4,15 R$ 105,55
407 15.000,01 a 18.000,00 R$ 130,72 R$ 0,85 R$ 5,39 R$ 136,96
408 18.000,01 a 21.000,00 R$ 156,86 R$ 0,85 R$ 6,47 R$ 164,18
409 21.000,01 a 24.000,00 R$ 175,68 R$ 0,85 R$ 7,25 R$ 183,78
410 24.000,01 a 27.000,00 R$ 196,76 R$ 0,85 R$ 8,12 R$ 205,73
411 27.000,01 a 30.000,00 R$ 220,37 R$ 0,85 R$ 9,09 R$ 230,31
412 30.000,01 a 33.000,00 R$ 233,60 R$ 0,85 R$ 9,64 R$ 244,09
413 33.000,01 a 36.000,00 R$ 247,61 R$ 0,85 R$ 10,21 R$ 258,67
414 36.000,01 a 39.000,00 R$ 262,47 R$ 0,85 R$ 10,83 R$ 274,15
415 39.000,01 a 42.000,00 R$ 278,22 R$ 0,85 R$ 11,48 R$ 290,55
416 42.000,01 a 45.000,00 R$ 294,91 R$ 0,85 R$ 12,17 R$ 307,93
417 45.000,01 a 48.000,00 R$ 312,60 R$ 0,85 R$ 12,89 R$ 326,34
418 48.000,01 a 51.000,00 R$ 331,36 R$ 0,85 R$ 13,67 R$ 345,88
419 51.000,01 a 54.000,00 R$ 341,30 R$ 0,85 R$ 14,08 R$ 356,23
420 54.000,01 a 57.000,00 R$ 361,78 R$ 0,85 R$ 14,92 R$ 377,55
421 57.000,01 a 60.000,00 R$ 372,63 R$ 0,85 R$ 15,37 R$ 388,85
422 60.000,01 a 63.000,00 R$ 383,81 R$ 0,85 R$ 15,83 R$ 400,49
423 63.000,01 a 66.000,00 R$ 395,32 R$ 0,85 R$ 16,31 R$ 412,48
424 66.000,01 a 69.000,00 R$ 407,18 R$ 0,85 R$ 16,80 R$ 424,83
425 69.000,01 a 72.000,00 R$ 419,40 R$ 0,85 R$ 17,30 R$ 437,55
426 72.000,01 a 75.000,00 R$ 431,98 R$ 0,85 R$ 17,82 R$ 450,65
427 75.000,01 a 78.000,00 R$ 444,94 R$ 0,85 R$ 18,35 R$ 464,14
428 78.000,01 a 81.000,00 R$ 458,29 R$ 0,85 R$ 18,90 R$ 478,04
429 81.000,01 a 84.000,00 R$ 472,04 R$ 0,85 R$ 19,47 R$ 492,36
430 87.000,01 a 90.000,00 R$ 486,20 R$ 0,85 R$ 20,06 R$ 507,11
431 87.000,01 a 90.000,00 R$ 500,78 R$ 0,85 R$ 20,66 R$ 522,29
432 90.000,01 a 93.000,00 R$ 515,81 R$ 0,85 R$ 21,28 R$ 537,94
433 93.000,01 a 96.000,00 R$ 531,28 R$ 0,85 R$ 21,92 R$ 554,05
434 96.000,01 a 99.000,00 R$ 547,22 R$ 0,85 R$ 22,57 R$ 570,64
435 99.000,01 a 102.000,00 R$ 563,64 R$ 0,85 R$ 23,25 R$ 587,74
436 102.000,01 a 105.000,00 R$ 580,55 R$ 0,85 R$ 23,95 R$ 605,35
437 105.000,01 a 108.000,00 R$ 597,96 R$ 0,85 R$ 24,67 R$ 623,48
438 108.000,01 a 111.000,00 R$ 615,90 R$ 0,85 R$ 25,41 R$ 642,16
439 111.000,01 a 114.000,00 R$ 634,38 R$ 0,85 R$ 26,17 R$ 661,40
440 114.000,01 a 117.000,00 R$ 653,41 R$ 0,85 R$ 26,95 R$ 681,21
441 117.000,01 a 120.000,00 R$ 673,02 R$ 0,85 R$ 27,76 R$ 701,63
442 120.000,01 a 123.000,00 R$ 693,20 R$ 0,85 R$ 28,59 R$ 722,64
443 123.000,01 a 126.000,00 R$ 714,00 R$ 0,85 R$ 29,45 R$ 744,30
444 126.000,01 a 129.000,00 R$ 735,42 R$ 0,85 R$ 30,34 R$ 766,61
445 129.000,01 a 132.000,00 R$ 757,48 R$ 0,85 R$ 31,25 R$ 789,58
446 132.000,01 a 135.000,00 R$ 780,21 R$ 0,85 R$ 32,18 R$ 813,24
447 135.000,01 a 138.000,00 R$ 803,62 R$ 0,85 R$ 33,15 R$ 837,62
448 138.000,01 a 141.000,00 R$ 827,72 R$ 0,85 R$ 34,14 R$ 862,71
449 141.000,01 a 144.000,00 R$ 852,56 R$ 0,85 R$ 35,17 R$ 888,58
450 144.000,01 a 147.000,00 R$ 878,13 R$ 0,85 R$ 36,22 R$ 915,20
451 147.000,01 a 150.000,00 R$ 904,48 R$ 0,85 R$ 37,31 R$ 942,64
452 A partir de 150.000,01 R$ 931,61 R$ 0,85 R$ 38,43 R$ 970,89
XVIII – CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
453 a) certidão de inteiro teor da matrícula R$ 59,16 R$ 1,45 R$ 2,44 R$ 63,05
454 b) certidão negativa ou positiva de ônus R$ 59,16 R$ 1,45 R$ 2,44 R$ 63,05
455 c) certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias R$ 59,16 R$ 1,45 R$ 2,44 R$ 63,05
456 d) certidão de inteiro teor da matrícula, com negativa ou positiva de ônus e com negativa ou positiva de ações reais e pessoais reipersecutórias R$ 177,48 R$ 1,45 R$ 7,32 R$ 186,25
457 e) certidão positiva ou negativa de bens, por cada CPF/nome ou endereço R$ 59,16 R$ 1,45 R$ 2,44 R$ 63,05
458 f) certidão de cadeia dominia R$ 177,48 R$ 1,45 R$ 7,32 R$ 186,25
459 g) certidão de registro no Livro 3 – Registro Auxiliar R$ 59,16 R$ 1,45 R$ 2,44 R$ 63,05
460 h) certidão por quesito R$ 109,35 R$ 1,45 R$ 4,51 R$ 115,31
461 i) certidão de averbação R$ 59,16 R$ 1,45 R$ 2,44 R$ 63,05
462 j) certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, por imóvel R$ 177,48 R$ 1,45 R$ 7,32 R$ 186,25
463 k) certidão da transcrição com menção a ônus, ações e alienações R$ 177,48 R$ 1,45 R$ 7,32 R$ 186,25
464 l) certidão de documento arquivado, por página R$ 9,72 R$ 1,45 R$ 0,40 R$ 11,57
465 m) certidão de cumprimento de diligência R$ 49,32 R$ 1,45 R$ 2,03 R$ 52,80
466 n) pedido de busca (informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel) R$ 7,10 R$ 1,45 R$ 0,29 R$ 8,84
467 o) visualização de matrícula por meio digital R$ 30,00 R$ 0,85 R$ 1,24 R$ 32,09
468 ) pesquisa prévia de bens por meio digital, sendo cobrado para cada grupo de cem (100) serventias pesquisadas, ou fração R$ 30,00 R$ 1,45 R$ 1,24 R$ 32,69
469 q) pesquisa qualificada por meio digital R$ 14,20 R$ 0,85 R$ 0,59 R$ 15,64
470 r) monitor registral, por mês R$ 59,16 R$ 0,85 R$ 2,44 R$ 62,45
XIX – RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO (DEC. LEI Nº 58, DE 10/12/1937 E LEI Nº 6.766, DE 19/12/1979).
Cod. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato Selo ISS Total
471 a) pela abertura de conta e recebimento da 1ª prestação com ou sem abertura de conta ao Oficial R$ 15,20 R$ 0,85 R$ 0,63 R$ 16,68
Notas explicativas do Registro de Imóveis

[208] - Não são devidos emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública, respeitado o devido ressarcimento previsto em lei.


[209] - Não serão cobrados emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social.


[210] - Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:
I - o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar;
II - a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.
III - o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o art. 59 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, e de sua conversão em propriedade.


[211] - As vagas de garagem, quando são acessórias da unidade autônoma, não estão sujeitas à abertura de matrícula e/ou registros independentes, exceto quando constituírem vagas autônomas, que, neste caso, devem ter matrículas próprias, independentes das unidades autônomas, conforme o art. 1º, parágrafos 1º e 2º e o art. 2º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 4.591/64.


[211.1] - Pela transmissão de vaga de garagem com matrícula própria, os emolumentos referentes ao registro são calculados com base no maior valor do imóvel, mediante inserção em faixa correspondente ao item III (registro) desta tabela (III)


[211.2] - Referindo-se a transmissão de vaga de garagem acessória de unidade autônoma (parte da mesma fração ideal), os emolumentos devidos pelos atos realizados devem ter por base o valor correspondente à porção alienada, vedada cobrança sobre fração do imóvel que permanecerá vinculada à matrícula alienante.


[211.3] - Quando a vaga de garagem acessória da unidade autônoma não estiver descrita de modo específico na matrícula (descrita com a área total da unidade), a objetivação, prévia ou concomitante ao registro, deve ser pautada em Anotação de Responsabilidade Técnica.


[211.4] - Tratando-se de alienação de vaga de garagem acessória de unidade autônoma, as averbações na matrícula-mãe são consideradas atos sem valor declarado, enquanto nas matrículas alienante e adquirente, atos de valor declarado cuja base correspondem à fração alienada (nota 211.2)


[212] - A base de cálculo para o registro das garantias sobre imóveis será o valor da garantia, dividida pelo número de imóveis, limitada ao valor deste.


[213] - Na alienação fiduciária acompanhada de compra e venda, os emolumentos devidos pela compra e venda serão calculados conforme a Nota 202.1 e o registro da garantia, será cobrado conforme a Nota 212.


[214] - Os emolumentos devidos aos Cartórios de Registros de Imóveis para cancelamento do regime fiduciário e das garantias reais existentes serão cobrados como ato único, somente nos casos de securitização do crédito.


[215] - O Registro de Penhora tem inscrição obrigatória no Registro de Imóveis, nos termos do art. 844 do CPC e os emolumentos previstos no item III desta tabela, serão pagos:
a) no caso da inclusão da penhora, pelo interessado, com recolhimento de emolumentos;
b) Quando da prática de ato decorrente de determinação judicial, seja beneficiário da justiça gratuita ou não, aplicam as disposições referentes à postergação, nos termos autorizadas por lei ou ato normativo.
c) no caso do cancelamento da penhora pelo proprietário ou interessado, devem ser pagos, previamente, os emolumentos da inclusão da penhora. Caso tenha sido utilizado selo de gratuidade, porém mudada essa condição antes do cancelamento, será praticado previamente ato complementar da mesma natureza do ato original, utilizando-se selo de ato geral.


[216] - Ressalvadas as isenções estabelecidas na forma desta lei, as Penhoras serão cobradas da seguinte forma:
a) A taxa referente à penhora será cobrada com base no valor da dívida, dividida pelo número total de imóveis onerados, limitado ao valor de cada imóvel. Desconhecido o valor da dívida, tomar-se-á por base o valor da ação.
b) A averbação premonitória será enquadrada como averbação sem valor declarado.
c) Caso ainda existam emolumentos pendentes de pagamento após o cancelamento, estes serão pagos pela parte vencida ao final do respectivo processo, por ocasião da fase de liquidação, com valores vigentes à época do pagamento.
d) O cancelamento da averbação premonitória será enquadrada como averbação sem valor declarado.


[217] - No Registro de Contrato de Locação, se o prazo for determinado, os emolumentos são calculados sobre o valor total do mesmo, e se indeterminado, sobre o valor da soma de 12(doze) aluguéis mensais.


[218] - Os atos de registro de contrato e/ou escritura pública de promessa de venda e compra terão seus emolumentos cobrados de acordo com item III, da Tabela III, com redução de 50% (cinquenta por cento).


[219] - Loteamento.


[219.1] - Os preços da tabela incluem o fornecimento de uma certidão de registro do loteamento.


[219.2] - Ao purgar a mora, o notificado pagará os emolumentos previstos para reembolso do notificante.


[220] - O Registro de Memorial de Incorporação é Ato uno, independente da quantidade de unidades.


[221] - A averbação da Conclusão da obra, em processo de Incorporação, é ato uno.


[222] - Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;
II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.


[222.1] - A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.


[222.2] - No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.


[222.3] - O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do item anterior, implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.


[224] - É dever do Oficial informar as aberturas de matrículas referentes a cada lote na matrícula-mãe do loteamento. Quando as aberturas não forem realizadas à época do registro do loteamento, os atos de individualização dos lotes na matrícula-mãe do empreendimento serão específicas para cada matrícula aberta e, para efeito de cobrança, são consideradas averbações sem valor declarado.


[225] - Sistema Financeiro de Habitação e loteamentos regularizados ou registrados.


[225.1] - Os emolumentos são os previstos na legislação federal sendo reduzidos de metade, quando da primeira aquisição, pelos atos relativos a:
a) aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação. A redução será aplicada em todos os atos relacionados, em conformidade com o art. 290 da Lei 6.015/1973.
a.1) A redução dos emolumentos só incidirá no caso de aquisição do imóvel com o valor em financiamento, não se aplicando, portanto, se o usuário já possuir o imóvel e posteriormente financiá-lo.
a.2) Não se aplica a redução se o adquirente possuir ou já tiver possuído imóvel anterior na Serventia, ainda que não seja residencial ou não adquirido pelo SFH
a.3) A redução de emolumentos (artigo 290 da Lei 6.015/1973) para os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH não alcança a certidão, considerando a impossibilidade de interpretação extensiva da lei.
b) contratos particulares de compromisso de venda e compra oriundos de loteamentos regularizados pelas Prefeituras Municipais, de conformidade com os artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 6.768 de 19/12/79, e desde que sua área não ultrapasse a 100 (cem) metros quadrados.
c) contratos particulares e escrituras públicas de compromisso de venda e compra, não quitados, de lotes isolados de loteamentos registrados, desde que seu valor venal não seja superior a R$ 998,90, e sua área não ultrapasse a 100 (cem) metros quadrados.


[226] - O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) dos valores previstos nos itens III e XIV.


[227] - Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981): a) imóvel de até 60 m 2 (sessenta metros quadrados) de área construída: 10% (dez por cento) do dos valores previstos nos itens III e XIV; (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981); b) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m 2 (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) dos valores previstos nos itens III e XIV; (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981); c) de mais de 70 m 2 (setenta metros quadrados) e até 80 m 2 (oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) dos valores previstos nos itens III e XIV. (Redação dada pela Lei nº 6.941/1981), conforme for o ato de registro (aquisição) ou de averbação (conclusão de construção).


[228] - As custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, nos atos relacionados com a aquisição imobiliária para fins residenciais, oriunda de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos para vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinqüenta metros quadrados.


[229] - Averbação


[229.1] - O preço da Averbação será conforme os itens XIII e XIV da Tabela III - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS.


[229.2] - Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança da denominação e numeração de prédios, à alteração de destinação ou situação do imóvel, ao encerramento da matrícula que não decorra de ato de ofício, à indisponibilidade, à demolição, à abertura de vias e logradouros públicos, ao casamento e à atualização monetária da dívida.


[229.3] - As averbações procedidas de ofício, as concernentes ao transporte de ônus da matrícula, não estão sujeitas ao pagamento de emolumentos.


[229.4] - De regra considera-se averbação com valor declarado:
a) a que implicar alteração do valor original do contrato, da dívida ou do imóvel, já constante do Registro anterior;
b) a que tiver conteúdo financeiro, tais como: fusão, cisão e incorporação de sociedades.


[229.4.1] - Para efeito de cobrança dos emolumentos, a base de cálculo na hipótese da alínea “a” é a diferença (valor acrescido). Na hipótese da alínea “b” o valor do imóvel. Caso não haja acréscimo de valor, a averbação é considerada sem valor declarado.


[229.4.2] - Tratando-se de averbação de construção deverão ser observados, ainda, os valores por metro quadrado divulgado em revistas especializadas de entidades da construção civil. Caso o interessado não apresente ou atribua valor vil, o próprio Oficial poderá extrair a base atualizada de uma das revistas especializadas.


[229.5] - A averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos.


[229.6] - Os Cartórios de Registro de Imóveis, para fins de emolumentos, devem enquadrar o georreferenciamento como ato de averbação sem valor declarado.


[229.7] - O cancelamento da Hipoteca e da Alienação Fiduciária, para fins de emolumentos, deverão ser considerados como ato de averbação sem valor declarado.


[229.8] - A averbação do habite-se, em cada unidade, deverá ser considerada como ato de valor declarado. A averbação da construção, em cada unidade, deverá ser considerada como ato com valor declarado.


[229.9] - Não cabe cobrança de emolumentos, pelas serventias extrajudiciais, para a disponibilização de a) informações on-line de retorno sobre propriedade de imóveis e b) informações sobre imóveis tornados indisponíveis, quando geradas para fins de instrução do juízo e quando resultantes de ordem de indisponibilidade genérica, via central de indisponibilidade de bens, bem como outras informações on-line disponíveis aos magistrados e que não impliquem emissão de certidão. A cobrança de emolumentos dos atos previstos nesta Tabela de Emolumentos solicitados às serventias extrajudiciais em decorrência da disponibilização de informações on-line supramencionadas, como, por exemplo, certidões e averbações, deve observar o enquadramento indicado neste diploma normativo.


[230] - A averbação, à margem da Inscrição da matrícula do Imóvel rural, da reserva legal de que trata o art. 18 da lei nº 12.615/2012, é considerada para efeito desta tabela um ato sem valor declarado.


[231] - A averbação da consolidação da propriedade em nome do credor é averbação com valor declarado. A averbação da quitação da alienação fiduciária decorrente de execução extrajudicial é ato sem valor declarado.


[232] - A averbação de alteração de nome de logradouros públicos, tão somente, deverá ser promovida com gratuidade, de Ofício.