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Sinal Público da Assinatura: Entenda por que ele é exigido em documentos cartorários

Quando falamos em documentos que circulam entre diferentes cartórios ou precisam ser aceitos em outras comarcas, um termo comum e muitas vezes pouco compreendido pelo público leigo é o sinal público da assinatura. Apesar de parecer técnico à primeira vista, esse conceito tem um papel essencial na garantia da autenticidade dos atos praticados por tabeliães em todo o Brasil.

Mas afinal, o que é o sinal público? Trata-se da assinatura ou rubrica registrada oficialmente pelo tabelião de notas no Cartório, com a qual ele autentica os atos que lavra, como escrituras, procurações, reconhecimentos de firma, entre outros. Esse sinal é, por assim dizer, a “assinatura oficial” do cartório e tem valor jurídico perante os demais cartórios e órgãos públicos.

Por meio do sinal público, é possível verificar que determinado ato foi realmente praticado por um tabelião devidamente investido na função e autorizado a atuar naquela serventia. Isso garante segurança jurídica aos documentos e protege os cidadãos contra fraudes, falsificações e adulterações.

A exigência do reconhecimento do sinal público costuma surgir quando um documento lavrado em uma determinada comarca precisa ser utilizado em outra, especialmente para fins de registro. Por exemplo, imagine uma escritura pública lavrada em um cartório de Belém que precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santarém. Neste caso, o cartório destinatário pode exigir o reconhecimento do sinal público do tabelião de origem, justamente para confirmar que aquele documento foi realmente emitido por um cartório autorizado e que sua autenticidade pode ser reconhecida localmente.

Essa exigência está prevista no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, especialmente no artigo 185, que orienta sobre a necessidade de se verificar a autenticidade das assinaturas em documentos provenientes de outras localidades. Dessa forma, o reconhecimento do sinal público funciona como uma espécie de “validação cruzada” entre cartórios, fortalecendo a confiança no sistema notarial e registral brasileiro.

O procedimento é simples: o interessado apresenta o documento ao cartório da comarca onde será utilizado e solicita o reconhecimento do sinal público. O cartório, por sua vez, verifica se a assinatura do tabelião consta em seus registros oficiais e, estando tudo regular, emite um termo atestando essa conferência.

Esse passo é indispensável para que o documento tenha validade plena fora da comarca de origem e possa ser aceito para fins de registro ou para produção de efeitos jurídicos em outras localidades. Vale lembrar que isso não se confunde com o reconhecimento de firma de uma pessoa física — que é o ato de confirmar a assinatura de um particular —, mas sim com a conferência da assinatura funcional do próprio tabelião.

No dia a dia do cartório, esse tipo de exigência é bastante comum e ocorre com frequência quando se trata de escrituras, procurações, autenticações ou outros documentos elaborados fora da comarca de Santarém, especialmente quando esses documentos precisam ser registrados ou averbados no 1º Ofício de Registro de Imóveis local.

Portanto, se você precisa apresentar um documento lavrado em outro município, fique atento à exigência do reconhecimento do sinal público da assinatura. Esse cuidado simples pode evitar transtornos, indeferimentos e atrasos no andamento de processos cartorários e registrais.

Caso tenha dúvidas sobre a necessidade de reconhecimento de sinal público em algum documento específico, você pode entrar em contato com o 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém, que está à disposição para orientar sobre os requisitos formais e legais aplicáveis a cada situação.