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Contrato SFH: entenda o que é e como funciona o financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação

Ao adquirir um imóvel por meio de financiamento bancário, muitas pessoas se deparam com a expressão Contrato SFH, especialmente em operações feitas com a Caixa Econômica Federal ou outros bancos públicos e privados. Mas afinal, o que isso significa e como esse contrato funciona no contexto cartorário?

SFH é a sigla para Sistema Financeiro da Habitação, criado pela Lei nº 4.380/1964, com o objetivo de facilitar o acesso à casa própria por meio de condições especiais de financiamento. O sistema permite que pessoas físicas adquiram imóveis residenciais com taxas de juros reduzidas, prazos longos e subsídios, em alguns casos, de programas como o Minha Casa Minha Vida.

Quando o comprador opta por financiar um imóvel dentro do SFH, é firmado um Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária. Esse contrato é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, pois ele transfere o bem ao credor fiduciário (normalmente o banco) até que o comprador quite totalmente a dívida. Isso significa que, até o fim do pagamento, o banco é o proprietário fiduciário do imóvel.

O contrato SFH possui requisitos específicos e deve ser lavrado com atenção. Ele traz, entre outros pontos, a descrição completa do imóvel, o valor financiado, as condições de pagamento, os índices de correção monetária, os prazos e cláusulas de inadimplemento. Tudo isso com base nas regras da Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis.

Do ponto de vista cartorário, esse contrato precisa ser registrado na matrícula do imóvel para produzir efeitos perante terceiros e garantir a segurança jurídica da operação. Somente após esse registro é que o imóvel poderá ser considerado oficialmente vinculado ao financiamento. O processo é relativamente simples, mas exige a apresentação de alguns documentos, como:

  • Contrato original assinado pelas partes;
  • Certidões atualizadas do imóvel e dos vendedores;
  • Documentos pessoais dos compradores;
  • Comprovante de pagamento do ITBI (se houver);
  • Requerimento de registro assinado.

Vale destacar que, mesmo com o financiamento em curso, o comprador tem o direito de utilizar o imóvel como moradia e pode até vendê-lo, desde que o novo comprador assuma a dívida ou a quite integralmente.

Além disso, ao final do financiamento, quando a dívida é quitada, o devedor pode solicitar a chamada averbação da quitação da alienação fiduciária no cartório, liberando completamente o imóvel da garantia. Esse procedimento também é feito no Registro de Imóveis mediante apresentação do termo de quitação emitido pelo banco.

No 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santarém, contratos de SFH são registrados com prioridade e segurança, seguindo todos os requisitos legais. A equipe pode auxiliar na conferência da documentação e prestar orientações para que o processo ocorra sem intercorrências.

Portanto, se você está financiando um imóvel pelo SFH, saiba que o contrato não apenas formaliza o seu direito à moradia, mas também é um instrumento jurídico poderoso que garante a regularidade do negócio. E o cartório exerce um papel fundamental nessa cadeia, oferecendo a segurança que você precisa em um dos investimentos mais importantes da vida.