(93) 3522-1987 (93) 98811-0076 (93) 98131-6443 (93) 98801-0051
Arrolamento de Bens: o que é, quando usar e como funciona no cartório

Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados entre herdeiros, é comum que a família se depare com dúvidas sobre qual o melhor caminho jurídico a seguir. Entre os procedimentos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, um dos mais céleres e menos burocráticos é o arrolamento de bens.

O arrolamento é uma modalidade simplificada de inventário. Ele pode ser judicial ou extrajudicial e serve para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, respeitando a legislação sucessória. No contexto dos cartórios, é possível realizar o arrolamento de forma extrajudicial, desde que preenchidos certos requisitos previstos em lei.

Para que o arrolamento seja feito em cartório, ou seja, sem a necessidade de processo judicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens. Além disso, é indispensável que a partilha seja acompanhada por um advogado, cuja presença é obrigatória por força da Lei nº 11.441/2007, que introduziu essa modalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Na prática, o arrolamento extrajudicial ocorre por meio da lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha, elaborada no Tabelionato de Notas. Esse documento formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros e pode incluir imóveis, veículos, saldos bancários e outros patrimônios deixados pelo falecido. Após lavrada, a escritura tem a mesma validade de uma sentença judicial, podendo ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis ou a outros órgãos para a efetiva transferência da titularidade dos bens.

Entre as principais vantagens do arrolamento extrajudicial estão a agilidade e a simplicidade. Em vez de anos em um processo judicial, a partilha pode ser resolvida em poucos dias ou semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem. É importante destacar, no entanto, que todas as obrigações tributárias devem estar quitadas, como o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além da apresentação de certidões e documentos pessoais dos envolvidos.

O arrolamento extrajudicial não se aplica em todos os casos. Se houver menores de idade, incapazes ou conflitos entre os herdeiros, o procedimento deverá necessariamente ocorrer pela via judicial. Mesmo assim, quando possível, a opção extrajudicial representa uma alternativa eficaz, segura e menos onerosa.

No município de Santarém, o 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis está preparado para atender famílias que desejam realizar o arrolamento de bens por escritura pública. A equipe pode orientar sobre a documentação necessária, os prazos, custos e os passos a serem seguidos, sempre com base nas leis vigentes e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Pará.

Se você está passando por um processo de sucessão familiar ou tem dúvidas sobre como partilhar os bens de um ente querido falecido, buscar orientação em cartório pode ser o primeiro passo para resolver a situação com segurança e tranquilidade. O arrolamento de bens, quando viável, é um caminho prático e confiável dentro da legalidade.