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Formal de Partilha: Como funciona no Inventário e no Divórcio?

O Formal de Partilha é um documento judicial essencial para a divisão de bens, tanto em processos de inventário (quando há falecimento) quanto em divórcios. Ele oficializa a partilha e permite o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a individualização dos direitos de cada beneficiário.

A partilha de bens está regulamentada por diversas leis no Brasil, incluindo:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Normas sobre herança e divisão patrimonial.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Regras sobre inventário e partilha.
  • Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973): Exigências para registrar a partilha de bens.
  • Provimento nº 65/2017 do CNJ: Regulamenta registros extrajudiciais de partilhas.

Formal de Partilha no Inventário

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação da família e da existência de testamento. No final do processo, o formal de partilha incluirá:

  • Identificação do falecido e dos herdeiros.
  • Relação e avaliação dos bens.
  • Cálculo e pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
  • Quinhão de cada herdeiro.
  • Homologação judicial ou Escritura Pública de Inventário.

Após a emissão, os herdeiros devem registrar a partilha no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a titularidade dos bens.

Formal de Partilha no Divórcio

No divórcio, o formal de partilha detalha como os bens comuns do casal serão divididos. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (se não houver filhos menores ou incapazes). O documento deve conter:

  • Identificação dos ex-cônjuges.
  • Relação e avaliação dos bens.
  • Distribuição dos bens entre as partes.
  • Recolhimento de tributos (se aplicável).
  • Homologação judicial ou Escritura Pública de Divórcio.
Os bens imóveis precisam ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis para formalizar a nova titularidade.

Documentos Necessários

Para Inventário:
  • RG e CPF do falecido e dos herdeiros.
  • Certidão de óbito.
  • Certidões de casamento e nascimento.
  • Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.).
  • Certidão de ônus reais dos imóveis.
  • Comprovante do pagamento do ITCMD.
Para Divórcio:
  • RG e CPF dos ex-cônjuges.
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio.
  • Declaração de bens e documentos comprobatórios.
  • Certidão de ônus reais dos imóveis.
  • Escritura pública de pacto antenupcial (se houver).

Por que o Formal de Partilha é Importante?

  • ✅ Segurança jurídica – Garante que a divisão dos bens seja reconhecida legalmente.
  • ✅ Registro de propriedade – Necessário para atualizar a titularidade no cartório.
  • ✅ Facilidade na venda de bens – Imóveis herdados ou partilhados só podem ser vendidos se estiverem regularizados.

O Formal de Partilha é essencial para garantir que a divisão de bens seja feita corretamente, seja em um inventário ou em um divórcio. Para evitar problemas futuros, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada e seguir todos os trâmites legais.

Se precisar de mais informações sobre procedimentos específicos na sua cidade, consulte o Cartório de Registro de Imóveis local. Se estiver em Santarém-PA, procure o CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS para tirar dúvidas ou obter mais informações sobre procedimentos.